Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Badameco

Anotações, observações, reflexões sobre quase tudo o que me (co)move

Badameco

Anotações, observações, reflexões sobre quase tudo o que me (co)move

Casos da vida real

Avatar do autor julmar, 17.03.09

A apresentadora teve o cuidado de sublinhar que este era um caso real.

Eu não quis acreditar como é que alguém pode ter o despudor de escolher este caso para o efeito que se pretende. Também me admirei que a indignação fosse apenas minha.

Então, ninguém se questiona sobre o que um cidadão de 18 anos com direito a voto anda a fazer numa turma de miúdos de 12 anos? Então, estarão à espera que o aluno conclua o 9º ano aos 24 anos – no caso das coisas passarem a correr melhor?

Então, isto é assim, impunemente?

Os erros ortográficos ao pé disto são minudências.

 

Trabalho de Grupo – “Frequência e Assiduidade – Efeitos das faltas”

 

CASO PRÁTICO

 

«Um aluno de 18 anos de idade que frequenta o 7ºano de escolaridade ultrapassou o limite de faltas, previsto no nº 2 do atº 22, nas disciplinas de Português, Inglês e Ciências Físico-Químicas. Rendo realizado a prova de recuperação nessas disciplinas, não obteve aprovação. O Conselho de Turma reuniu e efectuou a ponderação dos aspectos referidos no nº 3, do citado artigo, colocando-se a questão seguinte:

            Poderá determinar-se a aplicação da alínea c) do atº 22?

Ou

Poderá aplicar-se a alínea b), e continuar a aluno a frequentar a Escola até ao final do ano lectivo, sendo somente retido nessa altura?

 

  1. Que procedimento(s) adoptaria antes de o aluno ultrapassar o limite de faltas?
  2. Com base no resultado obtido na prova de recuperação que medidas implementará?

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.