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Badameco

Anotações, observações, reflexões sobre quase tudo o que me (co)move

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Anotações, observações, reflexões sobre quase tudo o que me (co)move

Nuno Crato - O mérito do ministro

Avatar do autor julmar, 28.09.11

Enquanto não se faz, vai-se desfazendo que esse era o propósito de Nuno Crato, não de uma forma gerundiva mas explosiva. Perdão, implosiva que não tem conotação terrorista. E para o desmantelamento do ME (esse indómito mostro, que mais indómito se tornou por alargamento ao Ensino Superior e à Ciência), parece, o ministro, andar não com uma bomba tamanha como aquela de que nos fala Almada Negreiros em «A Cena do Ódio» mas com bombinhas de Carnaval , entretido com corta aqui um bocadinho e corta ali mais outro bocadinho, devagar, devagarinho pode ser que ninguém veja. Dizem que assim foi com uma aplicação que levou a que, em vez, de respeitar a ordem levou uns professores a passar à frente de outros. A não ser verdade que se explique aos professores, em vez de dizer que não sabem ler instruções.

Agora isto de deitar abaixo, gerundivamente, parece que tem um pequeno problema: pode-se (des)fazer mas tem de haver lei que o permita. Por isso, «fica sem efeito o Ofício-Circular 07/2011, de 27/09/2011, desta DRE», sendo que esta é a do norte (chamamos-lhe DREN?). Em resumo, dizia a circular que a lei que atribuía ao melhor aluno (o que tiver a média mais alta) um prémio pecuniário no valor de 500€ não devia ser cumprida. Porquê? Porque no actual contexto, o dinheiro devia ser empregue em fins solidários que o aluno espoliado deveria indicar.

Porém, se a circular fica sem efeito, não o fica o seu cumprimento, pelo que, diz o director da mesma DRE do Norte:

«Para a sua efectivação é necessário introduzir alterações ao Despacho nº 20513/2008» o que faz logo de seguida:

 

1 - Aos alunos premiados deverá ser entregue um diploma alusivo à distinção concedida, conforme consta no n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito publicado no Anexo I.

2 – O valor pecuniário indicado no n.º 1 do artigo identificado no número anterior é, por indicação do ou dos alunos premiados, afecto à aquisição de materiais ou a projectos sociais existentes na escola.

3 – Cabe ao Conselho Pedagógico elencar as diversas necessidades sobre as quais recairão as escolhas dos alunos premiados.

4 – A entrega do montante será efectuada durante o primeiro período lectivo.

 

Para que não haja engano, tudo isto é feito no final do jogo quando as escolas já haviam seleccionado os alunos e, na maior parte dos casos, já lhes havia sido comunicado.

Para além da ilegadidade, há um aspecto que não sei se é cínico se é imoral que é a fundamentação da medida, reiterando o que vinha na circular (agora sem efeito): o aluno indica ao que se destina a parte pecuniária do seu prémio. Solidariedade compulsiva.

«Cabe ao Conselho Pedagógico elencar as diversas necessidades sobre as quais recairão as escolhas dos alunos premiados»

 É isto a autonomia das escolas?

 

Como é que com tudo isto se pode falar em mérito?